CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO


A solicitação de cancelamento de inscrição é efetuada por requerimento nos casos de inscrição em novo grau de habilitação, encerramento de atividade profissional, solicitação pessoal e falecimento.

 

O pedido de cancelamento deverá ser feito mediante requerimento da parte interessada ou por procurador constituído com poderes específicos para esse fim, junto ao Conselho Regional de Enfermagem.

O cancelamento em caso de óbito será realizado mediante a apresentação da certidão de óbito do profissional.

O cancelamento da inscrição obriga a restituição da carteira profissional de identidade ao Conselho Regional de Enfermagem.

Em caso de eventual extravio da carteira profissional de identidade o interessado deverá juntar ao requerimento o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração de próprio punho, nela constando, expressamente, sob as penas da Lei, que não está exercendo atividade na área da Enfermagem, nome, CPF, número da carteira de identidade, grau de habilitação ou qualificação e numero de inscrição no Coren.

O profissional que protocolizar o pedido de cancelamento até o dia 31 de março estará isento da anuidade do ano vigente, a partir desta data a anuidade será cobrada proporcionalmente.

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