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Decisão COFEN nº 10/2026


10.02.2026

Decisão COFEN N° 10 DE 03 DE fevereiro DE 2026

Homologa a Decisão Coren-RR nº 4/2026, que dispõe sobre o reajuste nos valores de diárias, auxílio-representação e jetons, no percentual de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento).

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00249.000028/2026-81;

CONSIDERANDO a deliberação da 585ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen (SEI nº 1461978), o Parecer nº 5/2026/ASSESSORIA LEGISLATIVA (SEI nº 1424467), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00249.000028/2026-81;

DECIDEM:

Art. 1º Homologar a Decisão Coren-RR nº 4/2026, que dispõe sobre o reajuste nos valores de diárias, auxílio-representação e jetons, no percentual de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento).

Art. 2º O Coren deverá dar publicidade à norma homologada no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

MANOEL CARLOS NERI DA
SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO
PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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