REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DO PRÊMIO BERNARDO ALEM


10.04.2025



Art. 1º – O Prêmio Bernardo Alem é uma honraria concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Roraima Coren/RR e será outorgado conforme o disposto na Decisão Coren/RR Nº 07/2025 e neste regulamento.
Art. 2º – A insígnia e respectivo diploma terão sua concessão destinada às personalidades aprovadas pelo Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima, designadas por ato decisório da Presidente e da Secretária.
Art. 3º – A personalidade a que se refere a Decisão 07/2025 e este Regulamento será profissional da Enfermagem que tenha se distinguido pelo exercício profissional exemplar e/ou contribuído para o desenvolvimento da Enfermagem no estado de Roraima, como forma de expressar o reconhecimento da profissão pelos bons serviços prestados à comunidade.
Art. 4º – A proposição das personalidades a serem agraciadas será realizada exclusivamente pelas instituições de saúde, ensino, gestão ou forças armadas, conforme critérios estabelecidos neste regulamento.
Art. 5º – São critérios para concessão do Prêmio Bernardo Alem:

  1. Ser profissional de enfermagem devidamente inscrito e em situação de regularidade com suas obrigações junto ao Coren/RR, observado o disposto nos artigos 4º e 6º da Resolução Cofen nº 74/1982;
  2. Ser inscrito no COREN/RR por no mínimo 5 anos;
  3. Ter conduta ético-profissional irrepreensível, sem ter sido submetido a processo ético-disciplinar ou administrativo imposto pelo Sistema Cofen/Conselhos
    Regionais, conforme disciplina o Art. 6º da Resolução Cofen nº 74/1982 ou nos locais onde desempenha suas funções;
  4. Ter participado expressivamente no desenvolvimento da Enfermagem, comprovado pela instância onde operou ou pelo Currículo Vitae;
  5. A honraria não poderá ser outorgada mais de uma vez à mesma pessoa, conforme disposto no artigo 5º da Resolução Cofen nº 74/1982.
Art. 6º – As instituições, por meio da Direção/Gerência/Coordenação de Enfermagem, deverão conceder carta de indicação dos profissionais de enfermagem que foram eleitos para receber a premiação, desde que o mesmo cumpra os critérios estabelecidos neste regulamento.
Art. 7º – A instituição deverá até às 17h do dia 25 de abril de 2025 encaminhar o nome do indicado e os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Apêndice A);
  2. Currículo Profissional com o histórico de atuação do profissional na enfermagem;
  3. Breve apresentação do indicado, relatando inclusive a trajetória profissional do mesmo e as ações realizadas/implementadas que justifiquem a indicação ao recebimento da homenagem. O texto deverá ter até 600 caracteres (sem espaços);
  4. Cópia da carteira do Coren do profissional indicado e endereço de e-mail do indicado;
  5. Certidão Única do Profissional, que pode ser emitida através do Portal Coren/RR;
  6. Foto de rosto do Profissional em formato PNG/JPEG, no estilo 3×4, bem enquadrada, colorida, de preferência sorrindo, em fundo branco, não podendo ser estilo selfie;
  7. Declaração da instituição indicadora (Apêndice B).
Art. 9º – A triagem do indicado estará sujeita ao envio completo dos dados elencados no Art. 7º. Caso não sejam encaminhados em sua totalidade, o indicado será automaticamente desclassificado.
Art. 10º – Após receber todas as indicações, a equipe da Comissão de Organização da Semana de Enfermagem de Roraima realizará a triagem das informações e avaliará se os indicados atenderam aos dispostos nos Artigos 5º e 7º deste regulamento. Caso não cumpram os critérios mínimos indicados neste regulamento, a instituição receberá um comunicado via e-mail informando que o profissional não atendeu aos requisitos, não podendo, assim, participar do evento.
Art. 11º – Para a edição de 2025, serão premiados 45 profissionais que exerceram a Enfermagem no Estado de Roraima.
Art. 12º – As indicações serão apreciadas em plenário, que fará a homologação dos premiados, contemplando as 3 categorias profissionais (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares), conforme a seguinte distribuição de vagas:
I – Municípios do interior do estado:
  • 14 municípios com 2 (duas) vagas cada, sendo:
    • a) 1 (uma) vaga para profissional de nível superior (Enfermeiro);
    • b) 1 (uma) vaga para profissional de nível médio (Técnico ou Auxiliar de Enfermagem).
II – Capital Boa Vista:
  • 2 (duas) vagas para instituições de saúde de assistência aos povos originários;
  • 6 (seis) vagas para instituições estaduais de saúde;
  • 4 (quatro) vagas para instituições municipais de saúde;
  • 3 (três) vagas para o setor privado;
  • 1 (uma) vaga para forças armadas;
  • 1 (uma) vaga para instituição de ensino.
Art. 13º – Os selecionados terão seus nomes, foto e mini currículo publicados no site do Coren RR para que a sociedade possa conhecer o profissional.
Art. 14º – Para receber o prêmio, o profissional de Enfermagem deverá cumprir o estabelecido nos artigos 5º e 7º deste regulamento.
Art. 15º – A Cerimônia de Premiação acontecerá no dia 17 de maio de 2025, com início às 19h.
Art. 16º – O Conselho Regional de Enfermagem de Roraima destinará o pagamento de diárias ao profissional indicado, quando este for do interior do estado.
Art. 17º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 



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