DECISÃO COREN-RR Nº 73, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem no Abrigo Infantil Pedra Pintada, localizado no município de Boa Vista - RR.

28.11.2024

DECISÃO COREN-RR Nº 073 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a Interdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem no Abrigo Infantil Condomínio Pedra Pintada Pedra Pintada, localizado no município de Boa Vista-RR.

O Conselho Regional de Enfermagem de Roraima – Coren-RR, neste ato representado por sua Presidente, em conjunto com a Secretária do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão COREN-RR nº 21/2024, e;

Considerando o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;

Considerando a Resolução Cofen nº 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

Considerando o art. 9º da Resolução Cofen 725/2023, que estabelece normas e diretrizes para o Sistema de Fiscalização dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências;

Considerando o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-RR nº 001/2024 referente ao ABRIGO INFANTIL CONDOMÍNIO PEDRA PINTADA;

Considerando a deliberação do Plenário, proferida na 109ª Reunião Ordinária de Plenário realizada em 26 de novembro de 2024.

DECIDE:

Art. 1° – INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem no ABRIGO INFANTIL CONDOMÍNIO PEDRA PINTADA, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a legislação de saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde dos profissionais de enfermagem e da população assistida.

Art. 2º – Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no estabelecimento supramencionado, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da presente Decisão.

Art. 3º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Dê ciência e cumpra-se.

 

Boa Vista, 26 de novembro de 2024.

 

Tarcia Millene de Almeida Costa Barreto

COREN-RR nº238.202-ENF

Presidente

 

Ana Nery da Cunha Oliveira

COREN-RR nº 48.164-ENF-IR

Secretária

DECISÃO 73.2024

PUBLICAÇÃO DIARIO

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