Registro de Empresa – RE


Registro de Empresa – RE

Em virtude do disposto no art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, está obrigada ao registro no Coren competente, toda Empresa basicamente destinada a prestar e/ou executar atividades na área da Enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão e de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros. (Resolução Cofen n° 721/2023).

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

  1. Taxa: R$ 377,19 para inscrição e registro de empresa com CRE – Certificado de Registro de Empresa.
  • O valor da anuidade jurídica a ser recolhido será de acordo com o valor do capital social, conforme Resolução Cofen n° 526/2016:
  • a)- Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 736,23;
    b)- Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.472,49;
    c)- Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 2.208,73;
    d)- Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$ 2.944,98;
    e)- Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$ 3.681,22;
    f)- Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$ 4.417,48;
    g)- Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 5.860,73
  1. Empresas que já possuem registro devem estar com as anuidades jurídicas do Coren-RR quitadas ou cumprindo acordo, até o ano do exercício anterior. Resolução Cofen n° 721/2023.

 

Utilizar o formulário seguinte para os serviços de requerimento:

REQUERIMENTO E CADASTRO DE REGISTRO DE CONSULTÓRIOS E CLÍNICAS DE ENFERMAGEM – word

REQUERIMENTO E CADASTRO DE REGISTRO DE CONSULTÓRIOS E CLÍNICAS DE ENFERMAGEM – pdf

 

Documentos necessários para a requerer a RE: (Cópia Autenticada)*

 

 

  1. Relação nominal dos demais profissionais de enfermagem em atividade na empresa, com as respectivas categorias e número de inscrição Coren-RR;
  2. Instrumento de constituição da empresa (Contrato Social ou Estatuto e Aditivo Social (se houver)) devidamente registrado nas repartições competentes;
  3. Ata da eleição ou designação dos atuais dirigentes, caso não constante do instrumento referido acima;
  4. Contrato (s) firmado (s) entre a empresa e o (s) Enfermeiro (a) (s);
  5. Ato que o (s) designa (m) para direção das atividades de enfermagem e respectiva Responsabilidade Técnica-RT.

* A autenticação dos documentos exigidos anteriormente poderá ser feita gratuitamente pelo Coren-RR mediante exibição, pela empresa, dos originais correspondentes.

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