Reinscrições e Segunda Via


REINSCRIÇÃO

A reinscrição será deferida ao profissional de Enfermagem a qualquer tempo, restabelecendo-se suas prerrogativas legais do exercício da profissão.

O requerimento será instruído com os dados do processo e a apresentação da documentação original, para conferência dos dados, sendo lhe atribuído o mesmo número de inscrição e sujeitando-se às disposições normativas vigentes de recolhimento da taxa e anuidade do exercício.

O profissional que já tenha sido inscrito no Sistema Cofen/Conselhos Regionais e estiver inadimplente, para requerer reinscrição deverá regularizar sua situação.

 

SEGUNDA VIA DA CARTEIRA PROFISSIONAL DE IDENTIDADE

A substituição da carteira profissional de identidade será solicitada através de requerimento firmado pelo profissional quando esta for extraviada, roubada, furtada, inutilizada, destruída ou no caso de alteração de nome, devendo ser anexado Boletim de Ocorrência ou documento firmado pelo interessado declarando sob as penas da Lei o motivo pelo qual é necessária a emissão de segunda via, bem cópia da certidão de casamento ou ainda cópia da certidão de casamento averbada, quando se tratar de divórcio.

Quando se tratar de furto ou roubo comprovado através de Boletim de Ocorrência Policial o inscrito ficará isento da taxa de segunda via da carteira profissional de identidade.

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